Liberação do Estádio Dário Santos exige laudo técnico formal e responsabilidade institucional da FMF

Liberação do Estádio Dário Santos exige laudo técnico formal e responsabilidade institucional da FMF

Liberação do Estádio Dário Santos exige laudo técnico formal e responsabilidade institucional da FMF

São Luís (MA) — A partida entre Luminense AC e Imperatriz, válida pela segunda rodada do Campeonato Maranhense, marcada para esta quarta-feira (14), às 15h30, no Estádio Dário Santos, em São José de Ribamar, suscita questionamentos objetivos A à regularidade técnica, jurídica e administrativa da liberação do estádio para a realização do evento.

Independentemente da presença ou não de público, a realização de partida oficial exige a verificação prévia e formal das condições de segurança, infraestrutura e adequação do local, nos termos do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003), dos regulamentos da CBF e das normas técnicas aplicáveis. A dispensa de público não afasta, reduz nem substitui a exigência de laudo técnico, nem o dever de garantir a integridade física de atletas, árbitros, comissões técnicas e demais envolvidos.

Relatos técnicos preliminares indicam irregularidades no gramado do Estádio Dário Santos, incluindo desníveis, falhas de compactação e condições inadequadas de drenagem, fatores que aumentam o risco de lesões musculares, articulares e traumáticas, além de comprometer o padrão técnico da competição.

A liberação de estádio para partida oficial deve estar necessariamente condicionada à existência de:

I — Laudo técnico formal, elaborado por profissional legalmente habilitado nas áreas de engenharia, agronomia ou segurança, indicado ou reconhecido pela própria FMF, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

II — Ato administrativo escrito da FMF, devidamente motivado, identificando os critérios técnicos adotados, as condições do estádio e eventuais restrições;

III — Ciência e concordância expressa dos clubes participantes e da equipe de arbitragem, que são diretamente expostos aos riscos operacionais do evento.

A inexistência de qualquer desses requisitos descaracteriza a regularidade do procedimento de liberação e expõe a entidade organizadora e seus gestores à responsabilização civil, administrativa e, eventualmente, penal, em caso de ocorrência de danos.

No atual contexto de intervenção institucional na Federação Maranhense de Futebol, em que os próprios limites e fundamentos dos atos administrativos vêm sendo questionados, a exigência de formalidade, motivação e respaldo técnico não é apenas recomendável, mas juridicamente indispensável.

A ausência de documentação técnica e administrativa válida pode comprometer a validade do ato de liberação do estádio e produzir efeitos sobre a própria regularidade da partida, além de gerar insegurança jurídica para clubes, atletas, árbitros, patrocinadores e demais terceiros envolvidos.

Diante disso, impõe-se que a FMF apresente, de forma objetiva e transparente, os laudos técnicos que embasaram a liberação do Estádio Dário Santos, esclarecendo quem realizou a vistoria, em que data, com base em quais critérios técnicos e se houve concordância formal das partes diretamente afetadas.

A observância estrita desses requisitos não constitui formalismo excessivo, mas condição mínima para a preservação da integridade física dos atletas, da legalidade do certame e da responsabilidade institucional da entidade organizadora.

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